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Afinal, síndico pode demitir funcionários do condomínio?

Maria, moradora do condomínio fictício Quinta das Flores chega em seu apartamento e, ao pegar sua correspondência e abrir o envelope referente a taxa condominial se depara com um rateio extra que nunca lhe foi informado.

 

Surpresa com a cobrança extra de R$150,00, ela corre atrás de uma explicação.

Ao entrar em contato com o síndico, o mesmo informa que a taxa se refere a indenização de um funcionário antigo que havia sido demitido.

Desconfiada com a resposta, Maria se pergunta algumas coisas:

– Afinal, o síndico pode demitir um funcionário sem uma assembléia do condomínio?

– Se sim, como deve ser feita a demissão?
-E claro, como evitar problemas nos processos de demissão?

 

Suas dúvidas também foram as mesmas? Então se prepara,
no decorrer deste texto, vou responder a essas questões

 

Se você, síndico, não quer cometer os mesmos erros da gestão de condomínio de Maria, continue com a gente e receba dicas valiosas para melhorar suas técnicas de administração!

  1. O síndico pode ou não demitir um funcionário?

De acordo com o artigo 1348 do Código Civil, cabe ao síndico a gestão do condomínio, assim como representá-lo.  

O que isso quer dizer?

O síndico pode sim demitir um funcionário sem a convocação de uma assembléia geral dos moradores.

Então o que há de errado na história Maria?


Como há o pagamento da indenização, é preciso saber se há fundo suficiente no caixa do condomínio para o pagamento da mesma.

Digamos que o valor da indenização é de R$1.000, mas no caixa há apenas R$500,00, para realizar o pagamento, é necessário cobrar um valor extra aos condôminos.

Dependendo da urgência da despesa, o síndico pode comunicar o rateio por assembléia aos condôminos após a cobrança.


Exemplo, se o rateio for para a pintura dos prédios, uma situação não emergencial, para essa cobrança acontecer, é preciso que todos os moradores estejam cientes.

 

No caso da demissão, trata-se de uma dívida que deve ser quitada rapidamente, por isso o síndico tem plenos poderes para realizar tal cobrança;

 

2. Os custos da demissão no condomínio

É essencial determinar os gastos.

O funcionário vai cumprir o aviso prévio? Se sim, não se esqueça da determinação da Lei nº 12.506/2011.

Para cada ano adicional no local deverão ser acrescentados 3 dias. Se o funcionário tem 2 anos de casa por exemplo, ele tem um aviso prévio de 30 dias, determinado pelo artigo 487 da CLT, mais 3 dias pelo ano adicional.

Ou seja, 33 dias de aviso prévio.

Se o funcionário não for cumprir o aviso prévio por determinação do condomínio, ele deverá receber o equivalente a um salário + multa de 40% em cima do valor do FGTS.

Caso não se aplique, é de bom tom informar a demissão aos condôminos através de uma circular ou informativos em áreas comuns e adotar uma postura pró ativa na hora de prestar as contas para não deixar que o condômino tenha uma surpresa desagradável.

3 – Como evitar problemas na hora de demitir um funcionário?

A primeira dica é: organização financeira.  

É preciso que você, síndico, mantenha o mais organizado possível a saúde financeira do condomínio. 

Mantenha o caixa sempre positivo e tenha um fundo de emergência.

Imagine se o condomínio de Maria tivesse dinheiro em caixa para custear a demissão do funcionário.

Seria muito mais simples, não é mesmo?

Há também a opção de contratar uma empresa terceirizada.

Com a terceirização você tem flexibilidade na troca de funcionários.

Por exemplo, um porteiro trabalha há quase dois anos em um prédio, nos últimos 4 meses foi observada uma mudança no comportamento do mesmo que não condizia com as necessidades do condomínio.

Foi preciso demiti-lo.

Caso o mesmo funcionário tivesse sido designado por uma empresa terceirizada, essa demissão não ocorreria.

A empresa seria notificada, e no dia seguinte o porteiro seria substituído por alguém que se adequasse melhor.

Sem gastos com demissões. Sem gastos com admissões. Você pode entender as vantagens da terceirização clicando aqui! 

Com certeza o condomínio de Maria não passaria pelos problemas de antes se seguisse essas dicas, não mesmo?

Tem mais dicas ou informações sobre demissão condominial? Deixe aqui nos comentários!

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