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Funcionários do condomínio contratados ou terceirizados? 4 questões para levar em consideração antes de decidir!

Como regra, todo condomínio necessita de um quadro de funcionários ocupando funções essenciais para a manutenção de um ambiente que traga segurança e bem estar para os condôminos.

 

Posto isso, existem uma série de questionamentos pertinentes aos síndicos sobre qual cenário seria mais benéfico: contratar uma equipe própria ou terceirizada?

 

Pensando nisso, criamos esse artigo com algumas perspectivas que você deve levar em consideração na hora de escolher qual é a melhor alternativa para o seu condomínio.



O síndico tem habilidades com gestão de pessoas?

 

No caso de colaboradores próprios:


Quando opta por um quadro de colaboradores contratados pelo condomínio, o síndico têm controle total sobre a equipe. Ele atuará como líder, assumindo toda a responsabilidade da gestão de sua equipe no dia a dia para que a operação seja bem sucedida.

 

Esteja ciente de que maior controle também significa mais responsabilidades. Será preciso lidar com todas as questões pertinentes à seleção e capacitação de profissionais, obrigações trabalhistas, compra dos equipamentos, materiais de trabalho e resolução de problemas diários.

 

No caso de colaboradores terceirizados:

Terceirizar a mão de obra do condomínio significa transferir o controle e responsabilidade do quadro de colaboradores necessários para a manutenção de um ambiente agradável no condomínio para uma empresa especializada.

 

Opta-se pelo quadro de funcionários terceirizados pela praticidade oferecida por esse tipo de serviço. O síndico tem acesso a uma série de benefícios que podem facilitar sua gestão, como reposição rápida de colaboradores em caso de falta/licença ou perder menos tempo supervisionando a equipe para se dedicar a outras questões do condomínio.

 

O síndico tem experiência com a seleção de profissionais adequados?

 

No caso de colaboradores próprios:

 

Em alguns condomínios, o fato dos profissionais que ali trabalham serem antigos é apreciado, visto que já estão familiarizados com as regras do local e já são figurinhas conhecidas, trazendo um sentimento de segurança para os condôminos.

 

Para alcançar esse cenário ideal, é preciso passar por uma etapa importantíssima: a seleção e capacitação dos colaboradores.

 

É importante ressaltar que uma decisão errada nesse momento pode trazer problemas futuros para o condomínio.

 

Por exemplo, o síndico contrata um auxiliar de limpeza com pouca experiência, este por sua vez não dá conta do serviço e as áreas comuns do prédio não parecem tão limpas quanto deveriam.

 

Os condôminos começam a reclamar, logo o síndico precisará desligar este colaborador do condomínio, lidar com todas as questões trabalhistas relacionadas a isso e iniciar um novo processo seletivo para a vaga.

 

O síndico deve possuir experiência na área ou contar com um suporte especializado para lidar com isso.

 

No caso de colaboradores terceirizados::

 

O síndico não participa do processo seletivo e da capacitação dos profissionais quando opta pela contratação de uma equipe terceirizada.

 

Como os colaboradores são contratados pelas empresas especializadas, o síndico tem controle limitado sobre quem trabalhará no condomínio.

 

Nesse caso, a rotatividade de profissionais também é alta, visto que quem monta a escala do profissional é a empresa de terceirização de mão de obra.

 

Em contrapartida, se o colaborador escolhido para determinado condomínio não se adequar ao ambiente ou gerar qualquer tipo de insatisfação, será substituído imediatamente.

 

As melhores empresas do mercado montam a equipe de profissionais que dará suporte ao condomínio de acordo com as exigências e necessidades do cliente.

 

Na America’s Multiservices, pensamos na prestação dos serviços de terceirização de mão de obra como uma parceria a longo prazo, por isso buscamos estabelecer relacionamentos sólidos com nossos clientes através de uma forte cultura de atendimento, sempre nos posicionando como uma solução para as necessidades dos contratantes.




O síndico dispõe de tempo para supervisionar o dia a dia da operação?



No caso de colaboradores próprios

 

A equipe contratada pelo condomínio responde diretamente ao síndico, isso implica que ele precisa ter tempo disponível para acompanhar a operação de perto, visto que o sucesso da mesma é diretamente relacionado a eficiência de sua gestão.

 

Ele será responsável por orientar e disciplinar seus colaboradores, aliando a execução dos serviços ao seu estilo de gestão.

 

Esse cenário é adequado para aqueles que têm a função de síndico como atividade principal em seu dia a dia.

 

Dependendo do tamanho do condomínio, supervisionar uma grande equipe de funcionários e ao mesmo tempo dividir as obrigações de síndico com a vida profissional pode significar uma sobrecarga de tarefas.



No caso de colaboradores terceirizados



A Supervisão da operação é responsabilidade da empresa que presta os serviços. Muitas disponibilizam profissionais dedicados apenas a supervisão dos colaboradores terceirizados, como é o caso da America’s Multiservices.

 

Caso sua disponibilidade seja limitada, o síndico poderá focar em questões mais relevantes para o sucesso de sua gestão com tranquilidade, pois a eficiência da operação será a responsabilidade da empresa de serviços terceirizados.





O que é mais interessante financeiramente para o condomínio?



No caso de colaboradores próprios:

É consenso que ter uma equipe própria, a curto prazo, tem menor custo financeiro, pois o condomínio só tem que lidar com a contratação do profissional.

 

Ainda que compor uma equipe de funcionários próprios pareça mais em conta inicialmente, precisamos pontuar três questões importantíssimas.

 

  • O síndico tem responsabilidade TOTAL pelo colaborador. Precisará fazer a seleção do profissional com o perfil correto, treiná-lo para se adequar às necessidades do condomínio e supervisioná-lo no dia a dia para que a operação funcione de forma harmônica. Ou seja, é uma atividade que exige bastante dedicação.
  • Situações em que esse profissional terá que ser substituído momentaneamente, seja por férias ou licenças, isso significa que o condomínio terá que arcar com os custos de outro profissional para cobrir essa ausência.

 

  • Em casos de demissão sem justa causa, o empregador tem a responsabilidade com a multa rescisória de 40% em cima do valor depositado no FGTS do colaborador e valores de férias e 13º proporcionais. Para funcionários com muito anos de contrato, isso pode representar um verdadeira dor de cabeça para o síndico, pois poderá onerar em muito a renda condominial, necessitando até do uso do fundo de reserva em alguns casos, quando permitido em convenção.

 

No caso de colaboradores terceirizados:

 

No caso da terceirização, além dos custos da contratação dos profissionais, ainda há o da empresa que fará a gestão dos mesmos.

 

Por todas as situações que mencionamos acima, pontuamos que a médio e longo prazo os custos de contratação de um funcionário próprio ou terceirizado empatam.

 

Exemplificando, se o condomínio tem 4 funcionários próprios, em algum momento entrarão de férias e ao longo do ano será necessário a contratação de mais 4 colaboradores para cobrir a ausência. Se esses colaboradores fossem terceirizados, o condomínio não teria que lidar com o custo da contratação desses profissionais temporários, sendo essa a responsabilidade da empresa de terceirização.



Afinal, qual é a melhor opção?



É importante destacar que não existe uma definição sobre qual é a melhor alternativa, deve-se avaliar as características, necessidades e exigências do condomínio em comparativo com os prós de cada modelo de contratação.

 

Para contratar uma equipe própria, é necessário que o síndico disponha de habilidades consideráveis em gestão de pessoas e tempo para dedicar-se a supervisão dos profissionais no dia a dia.

 

Em contrapartida, terceirizando o quadro de colaboradores com uma empresa especializada, o síndico poderá dedicar-se a outras questões que podem ou não ser mais relevantes no dia a dia.

 

É importante destacar que não existe uma definição sobre qual é a melhor alternativa, deve-se avaliar as características, necessidades e exigências do condomínio em comparativo com os prós de cada modelo de contratação.

 

 

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