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Conheça os tipos de Jornada de trabalho e direitos de funcionários em condomínios

Os tipos de jornadas de trabalho em condomínios são umas das maiores dúvidas dos síndicos.

Gerenciar a equipe de um condomínio requer muita atenção pois existem peculiaridades na jornada de trabalho de cada tipo de funcionário. 

Pequenos erros causados por falta de conhecimento ou até desatenção, podem acabar em multas que variam entre R$800,00 e R$3.000,00, de acordo com o art. 47 da Consolidação de Leis Trabalhistas, ou até processos na justiça.

Por isso, neste artigo, vamos ajudar você, síndico, a entender melhor os tipos de jornadas de trabalho, como e para quem devem ser aplicadas.


Jornada de Trabalho do Porteiro

A jornada para porteiros contratados é prevista como 8 horas diárias e 44 semanais, sendo acrescida 1 hora de descanso por dia. Este é o modelo mais comum que se baseia na jornada de 6×1, ou seja, 6 dias trabalhados para 1 de descanso.

Existe a jornada de 5×1, que consiste em 5 dias trabalhados para um de descanso. Neste caso, eles trabalham 7h20 com acréscimo de descanso, sendo necessário um zelador para substituir o porteiro no tempo de descanso, e um folguista para ocupar nos dias de folga.

Também há a opção da jornada de 12×36, que consiste em 12 horas trabalhadas para 36 de descanso. Por exemplo, o porteiro do prédio trabalhará durante 12 horas consecutivas e têm folga nos 3 dias seguintes.

Neste caso é preciso que seja discutido e aprovado em convenção coletiva, ou seja, o empregado e o empregador fazem um acordo que deve estar muito bem discriminado no contrato.

Jornada de Trabalho do Zelador

Para os zeladores há dois tipos de jornadas, de acordo com o contrato.

Zeladores não residentes devem trabalhar 8 horas diárias e 44 semanais, como os porteiros.

Caso o mesmo tenha que fazer qualquer tarefa fora desse horário, é necessário que sejam pagas as horas extras.

Já para zeladores residentes a jornada se caracteriza como intermitente, ou seja, não há um horário fixo, seu trabalho depende da demanda do condomínio, sendo necessário intercalar as atividades com horas de descanso.

Jornada de Trabalho do Auxiliar de Serviços Gerais

A jornada  para auxiliares de serviços gerais também deve ser de 8 horas diárias 44 semanais, tanto para contratados como terceirizados.

Também pode ser aplicada a jornada de 12×36, desde que acordada em convenção.

E não esqueça da hora de descanso! Pelo menos 1 hora de almoço e descanso.


Como manter o controle da Jornada de Trabalho dos Funcionários do Condomínio de maneira eficiente?

Controle muito bem o horário dos funcionários do condomínio!

Mantenha as folhas de pontos sempre organizadas, elas são a confirmação de todas as horas trabalhadas de cada funcionário.

Se possível, instale um ponto eletrônico.

Assim, não será necessário guardar uma papelada, principalmente quando há funcionários com muito tempo de casa.

E não se esqueça de ficar atento às horas extras!

Podem ser feitas apenas 2 horas extras por dia e elas devem ser devidamente pagas ao trabalhador no salário do mês vigente.

O não pagamento das horas extraordinárias é um grande motivo de processos trabalhistas por parte do empregado, podendo implicar em seu pagamento integral ou em rescisão indireta, quando um funcionário pede demissão e através da justiça consegue o pagamento de sua rescisão contratual completa.

Caso elas sejam muito comuns, pode ser que o funcionário tenha atividades demais para o seu tempo de trabalho, por isso fiscalize e ouça o funcionário caso seja este o motivo.

Às vezes a solução para isso pode ser a contratação de um novo funcionário para dividir as funções.

Conclusão


Gerenciar a jornada de trabalho da equipe do seu condomínio com certeza será muito mais fácil depois dessa leitura, não é mesmo?

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixe aqui nos comentário!

E lembre-se: Manter-se alerta e seguir as leis à risca sempre evitarão problemas futuros!

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