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3 comportamentos ruins de funcionários que podem prejudicar seu condomínio

Quem trabalha com gestão de pessoas, deve ter em mente que nem sempre é possível prever atitudes específicas vindos de sua equipe.

 

Em um condomínio, o comportamento ruim dos colaboradores pode colocar em cheque a segurança e bem estar da comunidade, consequentemente gerando cobranças dos condôminos com relação à eficiência da gestão do síndico.

 

Dor de cabeça é algo que ninguém quer, mas sabia que alguns problemas com estes profissionais em condomínios são mais comuns do que você imagina?

 

Pensando nisso, listamos os três tipos de comportamentos ruins mais frequentes em um condomínio e que estão tirando o sono dos síndicos:

 


O colaborador NÃO respeita as regras.

 

 

Muito comum quando o profissional já trabalha há muito tempo no local, com o passar dos anos, ele pode confundir confiança e reconhecimento com liberdade sem controle.

 

Há casos que vão da resistência do colaborador com relação a implementação de melhorias que vão beneficiar os moradores do local, mas que interferem no modus operandi que o mesmo utilizou por tantos anos, até colaboradores com complexo de “xerife”, podendo chegar ao ponto de desrespeitar os condôminos que o desagradam.

 

É importante que esses funcionários entendam que as regras existem para criar um ambiente agradável e seguro para os condôminos, que pagam taxas mensais para usufruir de tais benefícios. Se o condomínio fosse uma loja, os moradores seriam seus compradores, logo, cliente feliz é aquele que está satisfeito com o serviço adquirido.

 

O ideal é sempre iniciar um diálogo cordial com o colaborador problemático para que ele enxergue esse contexto e caso a conversa não seja efetiva, tomar as medidas cabíveis.


O colaborador NÃO presta o serviço com qualidade



Qualquer falha na execução das tarefas que cada função especificamente exige, pode ser encaixada neste tópico.

 

Talvez o auxiliar de serviços gerais esteja sobrecarregado, lidando com uma demanda de limpeza maior do que pode atender ou o porteiro se distrai constantemente com o uso de smartphones e não direciona a atenção para sua atividade principal.

 

Outra situação possível é o processo seletivo do profissional que não tenha sido feito de maneira efetiva e ele não tenha a experiência necessária para corresponder às expectativas da função que está exercendo.

 

É importante contextualizar a relação de causa e efeito neste tipo de situação, isto é, entender o porquê do serviço não ser executado com a qualidade esperada, para que o síndico possa formular um plano de ação para resolver o problema.

 

O colaborador NÃO têm comprometimento com sua função.

 

Uma situação comum não só no quadro de funcionários de um condomínio, mas em empresas de todas as categorias e portes.

 

As consequências mais comuns da ausência de comprometimento com o serviço são os atrasos e faltas injustificadas de forma constante.

 

Quando um colaborador começa a exercer sua função com desdém, as tarefas condominiais começam acumular-se. Exemplificando, se um condomínio só dispõe de um A.S.G e ele falta por dois dias seguidos, a limpeza das áreas comuns não será feita naquele período, prejudicando o bem estar dos condôminos.

 

Em alguns casos, a falta de comprometimento do colaborador é proporcional ao valor que o mesmo atribui para seu emprego. Ou seja, se o mesmo não percebe benefícios reais de manter-se no cargo a longo prazo, não se importa tanto com a instituição para a qual presta serviços.



Conclusão:

 

Não são todos os síndicos que dispõem de tempo para dedicarem-se exclusivamente a gestão das questões condominiais, somando-se ao fato de que o dia a dia dessa função é corrido e imprevistos acontecem aos montes, é sensato buscar soluções que possam prevenir os problemas que venham a surgir.

 

Uma alternativa possível é terceirizar o quadro de funcionários do condomínio, isentando o síndico da tarefa de gestão de pessoas.

 

A maioria das empresas de terceirização de serviços para condomínios têm processos de reposição rápida de colaboradores em caso de imprevistos ou faltas, e flexibilidade na substituição de profissionais que não se adequam a rotinas operacionais no lugar sem que o contratante precise lidar com as questões burocráticas.



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