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Condomínio pode ser alvo de ação trabalhista de funcionários de empresas terceirizadas? Descubra!

Um belo dia o síndico recebe uma surpresa: uma notificação judicial de ação trabalhista

 

“Mas como? Eu contratei uma empresa para terceirizar os funcionários do meu condomínio! Não temos vínculo empregatício e faço todos os pagamentos em dia!” Ele se pergunta.

 

O condomínio pode ser alvo de ação trabalhista movida por funcionários da empresa terceirizada, perder e precisar pagar indenização? Sim!

 

E agora?

 

Esse tipo de situação ocorre porque o condomínio tem responsabilidade subsidiária na contratação de serviços terceirizados quanto aos débitos trabalhistas.

 

Vamos lá, os funcionários terceirizados são remunerados pela prestadora de serviços, mas e se ela não fizer o pagamento corretamente essa responsabilidade é transferida para o condomínio, de acordo com a súmula 331, IV do Tribunal Superior do Trabalho.

 

O devedor principal continua sendo a empresa terceirizada, mas é como se o condomínio fosse o fiador.

 

Isso engloba QUALQUER débito trabalhista que a empresa terceirizada tenha com seu colaborador durante o período em que ele foi alocado no posto de trabalho e por algum motivo, não possa cumprir.

 

Ou seja, o condomínio não precisa arcar com débitos trabalhistas referentes a períodos em que o funcionário terceirizado esteve prestando serviços em outro local, mas é responsável subsidiário das seguintes situações:

 

  • A empresa terceirizada não pagou os salários corretamente? A responsabilidade é do condomínio.
  • Não pagou horas extras ou jornada dupla? Responsabilidade do condomínio.
  • Não pagou qualquer benefício, seja vale transporte, refeição, férias ou qualquer outro? Responsabilidade do condomínio.
  • Não paga o piso salarial da função? Responsabilidade do condomínio.

 

Chato, não é? Até porque uma das maiores vantagens da terceirização de funcionários do condomínio é diminuir ou até evitar ações trabalhistas.

 

Identificando onde há risco do condomínio responder ação trabalhista de funcionários de empresas terceirizadas.

 

Contratar mão de obra terceirizada para o condomínio certamente têm muitos benefícios, entretanto é preciso que o síndico seja astuto na hora de escolher a empresa certa para estabelecer uma parceria já que a legislação trabalhista e tributária é um pouco complexa.

 

O objetivo da Justiça do Trabalho é evitar que funcionários trabalhem em condições exploratórias e resguardar seus direitos, por isso o condomínio que contrata uma empresa de terceirização de mão de obra tem a obrigação de escolher um parceiro idôneo e que possa arcar com as obrigações financeiras que têm com seus colaboradores

 

Caso isso não aconteça, ele é penalizado pela má escolha e por não fiscalizar de forma correta o cumprimento das obrigações da empresa terceirizada com seus funcionários.

 

Logo, quando você, síndico, se deparar com uma empresa oferecendo serviços de terceirização com valores exageradamente abaixo do mercado, comece a desconfiar de que ela não esteja cumprindo corretamente as obrigações trabalhistas com seus colaboradores.

 

Ela pode estar se aproveitando de seus colaboradores.

 

  • As jornadas de trabalho podem estar sendo desrespeitadas
  • Horas extras podem não estar sendo pagas e benefícios não estão sendo cumpridos.
  • Ele pode estar recebendo abaixo do piso salarial da categoria.

 

Isso quer dizer que, além de não ter colaboradores motivados para prestar serviços com eficiência no seu condomínio,  você ainda pode ser alvo de ação de trabalhista.

 

Como se livrar de ciladas e contratar uma empresa terceirizada SÉRIA.

 

Mas como pode o condomínio não ser responsabilizado pelas ações trabalhistas?

 

É preciso se atentar a pontos importantes na hora de escolher uma prestadora de serviços para não ter dores de cabeça depois.

 

Principalmente porque nas relações trabalhistas, o que vale para a justiça é o contrato realidade, ou seja, independente do que está escrito ou documentado, o que vale é o que realmente ocorreu.

 

Pensando nisso, preparamos uma série de dicas práticas para que você avalie se uma empresa terceirizada pode oferecer um serviço de alta qualidade para o seu condomínio e claro, livre de riscos de prejuízos posteriores.

 

  • Procure indicações, veja o que estão falando da empresa no mercado, procure clientes da empresa terceirizada e saiba o que eles têm a dizer sobre a prestação dos serviços.
  • Verifique se a empresa terceirizada possui todos os registros alvarás de funcionamento e se possui programas obrigatórios de saúde e medicina do trabalho.
  • Analise certidões negativas de débito com o INSS
  • Se a empresa terceirizada não tiver possibilidade de arcar com reclamações trabalhistas, o condomínio precisará arcar com essas despesas. Por isso, é importante verificar as condições financeiras da empresa.
  • Verifique se a empresa terceirizada paga o piso salarial correto da categoria.
  • Resguarde os direitos dos funcionários da empresa terceirizada, exija comprovantes de pagamento de salários dos empregados, recibos de vale alimentação/refeição, bem como recibo de vale transporte e demais verbas trabalhistas. Por exemplo; Os clientes da Americas Multiservices só efetuam o pagamento pela prestação de serviços, após comprovarmos que estamos em dia com nossos colaboradores.

 

Não existe uma maneira de não ser envolvido em nenhum processo trabalhista ao terceirizar mão de obra, mas o condomínio só paga o pato se a empresa terceirizada tiver culpa no cartório.

 

Isso porque ainda existem ex colaboradores que iniciam processos judiciais mesmo que não estejam certos, seja por interesse em lucrar em cima de alguma empresa ou desconhecimento sobre até onde vão seus direitos trabalhistas.

 

É dever do condomínio contratar uma empresa séria para não ter dores de cabeça futuramente.

 

Nós, da Americas Multiservices, entendemos que a abertura de processos judiciais com relação a direitos trabalhistas, mesmo que estejamos em dia com as obrigações trabalhistas, é uma situação possível e buscamos maneiras de proteger nossos clientes nos casos em que são envolvidos.

 

Oferecemos apoio jurídico para nossos clientes em casos que se encaixam nessa categoria, fazendo com que não tenham custos com advogados para representar o condomínio.

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